Teleologia

11/1/2010
Olavo Príncipe Credidio - OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, escrevi para um juiz meu parente, o que disponho: Assim que vi que você pegara o livro de filosofia do Direito do Miguel Reale, fui reestudar o que é Filosofia, as incongruências que há sobre ela, os inventos em nome dela. Por exemplo, o Judiciário inventou dois termos: teleologia e ativismo. O que é teleologia? A teleologia é uma doutrina que estuda os fins últimos da sociedade, humanidade e natureza. Suas origens remontam a Aristóteles com a sua noção de que as coisas servem a um propósito. A teleologia contempla também o onde para tudo isto? A questão que busca responder o para-quê de todas as coisas. Aristóteles tinha uma resposta: para o Motor Imóvel, numa palavra, Deus. Ativismo, no sentido filosófico, pode ser descrito como qualquer doutrina ou argumentação que privilegie a prática efetiva de transformação da realidade em detrimento da atividade exclusivamente especulativa. Nesse sentido, frequentemente subordina sua concepção de verdade e de valor ao sucesso ou pelo menos à possibilidade de êxito na ação. Bem, voltando à Filosofia do Direito, de Miguel Reale, lembrei-me de há tempos, pelos idos de 1940, vê-los ambos, figuras proeminentes da USP, professores universitários, sem dúvida, duas grandes culturas: Ele e aquele que em plena ditadura falou aos discentes: Oração aos brasileiros; Goffredo Telles Junior. Eu me lembro perfeitamente que vi a ambos, só não sei se me equivoco quanto ao segundo,que pensei ter sido o pai dele, não tenho certeza, nos tempos de Vargas, exibirem-se com camisa do Integralismo com o símbolo grego do sigma, que, na ocasião, representava a direita ligados ao nazismo e ao fascismo. Terão mudado durante suas vidas o entendimento do que seja filosofia, na democracia? Pode-se confiar? Vejo agora Filosofia ser determinada pelo CNJ como matéria obrigatória nas Faculdades de Direito e fico preocupado. Qual a interpretação que será dada à filosofia a ser empregada nas Faculdades, quando há uma bagunça, sem dúvida, no entendimento dos termos filosóficos da teleologia e do ativismo, até por professor de Direito da PUC, que contestou-me em Migalhas, defendendo, para mim, o absurdo de um juiz determinar-se na sentença de acordo com entendimento próprio, até por lucubrações cerebrinas, 'contra legem' que ataquei em meu livro A Justiça Não, Só Tarda... Mas também Falha."

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