Caso Sean 9/1/2010 Myriam Figueiredo - advogada "Sean Bianchi Goldman e o devido (?) Processo Legal no Brasil. Errou o presidente do Supremo Tribunal Federal, quando determinou que a família brasileira entregasse o menor ao pai biológico americano do norte, sem que, antes, Sean Bianchi Goldman fosse ouvido pela justiça brasileira. Diz nossa Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), verbis: 'Artigo 15 – A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Artigo 16 – O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II – opinião e expressão; Artigo 141 – É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos'. Como visto, a lei determina que toda criança tem direito à liberdade de opinião, expressão e garantia do acesso ao Poder Judiciário. O direito de Sean Bianchi Goldman foi negado pela maior corte brasileira. Esta é a verdade! Na mesma Lei nº 8.069/90, no capítulo destinado à 'Perda e da Suspensão do Familiar', verbis: 'Artigo 161, parágrafo 3º - Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida'. A família brasileira requereu, insistentemente, o depoimento do menor, ignorado pela justiça brasileira. A decisão do Ministro Gilmar Mendes, de entregar Sean Bianchi Goldman desprezando o devido processo legal e a Lei nº 8.069/90, é uma vergonha para a justiça deste país! Desdobramento desta história: Primeiro Ato: David Goldman arrancou o menor do seio da família brasileira, onde ele estava inteiramente adaptado ao convívio dos amigos e familiares, com todo o conforto, para levá-lo para a zona rural de New Jersey, na cidade de Tinton Falls. Como estará o estado psicológico e emocional desta criança? Segundo Ato: David Goldman pede indenização(?) de cerca de um milhão de reais à família brasileira do filho Sean, alegando que o dinheiro teria sido gasto durante a batalha judicial pela guarda do garoto. Seria ele capaz de provar, com o imposto de renda dele, que usou recursos próprios? Terceiro Ato: Não é demais lembrar que David Goldman cobrou e recebeu US$ 150 mil (aproximadamente trezentos mil reais) da família brasileira para encerrar uma ação judicial que tinha como réus os avós maternos do menor. Li, no site UOL, que a ação judicial no Brasil foi administrada por meio da Advocacia Geral da União, 'com dinheiro do contribuinte' e o pedido de Goldman seria limitado só pelos honorários da advogada que o representou. Resumo da ópera: David Goldman quer se locupletar às custas da família brasileira de Sean e usa o menor para alcançar seu intuito de enriquecimento ilícito." Envie sua Migalha