Mogiana paulista

15/1/2010
Oswaldo Loureiro - advogado em Foz do Iguaçu/PR

"Sr. diretor, li com a costumeira atenção o item "Direito Penal", no qual narra a decretação da prisão processual de um jovem,  pronunciado por  tentativa de homicídio; delito de trânsito acontecido há quase um ano (Migalhas 2.306 - 14/1/10).  Pois  bem, a única e exclusiva explicação para o caso é a de que o juiz vergou-se ao petitório do promotor de justiça, demonstrando ser mais daqueles que se submetem às vontades ministeriais.  Hoje, é comum encontrarmos juízes vassalos de promotores; juízes sem a imprescindível independência.  Lá pelos idos de 1970, quando dei os primeiros passos na faina jurídica, juízes eram juízes de direito e de fato, decidiam a seu bel talante e quem não se agradasse que manejasse recurso. No caso narrado, com certeza, o MP requereu a decretação da prisão antes tempus,  o juiz dobrou a espinha e tascou a caneta. Oxalá hajam poucos de espinha flex! O Segundo Grau cassará a decisão monocrática, por certo."

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