Direito Ambiental 15/1/2010 José Carlos Jordão da Silva - advogado "Muito bem, seria possível pedir aos doutos que consultassem a Constituição da República Federativa do Brasil 'Capítulo VI' - Do Meio Ambiente - Artigo 225 - com todos os seus incisos e parágrafos (Migalhas 2.307 - 15/1/10 - "Direito Ambiental"). Aí é que consta de maneira obrigatória o rumo a seguir. Nossa Constituição é de 1988. O Código Florestal é de 1965, estando derrogado em tudo que contraria a lei maior. A Lei dos delitos ambientais é de 1998, até então não havia delitos cometidos, uma vez que não havia a tipificação legal dos delitos ambientais; (chamados crimes ambientais). Pelo amor de Deus estudem e obedeçam a Constituição, só assim poderemos ser uma nação respeitável e respeitadora dos direitos humanos e do meio ambiente, bem de todos os brasileiros. acompanho todas as discussões a respeito e até o STF- colocou a Adin. da procuradoria geral da república na fila, sem a devida urgência a referida 'Adin' ação de inconstitucionalidade refere-se às muitas leis estaduais e imposições absurdas sobre o meio ambiente que contrariam a Constituição. Somos ambientalistas e defensores do meio ambiente e fizemos disso nossa luta na agricultura, cooperativas e na peabirus... Obrigado à Migalhas pela oportunidade." Envie sua Migalha