Urna eletrônica 28/2/2005 Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro de eletrônica, formado no ITA Instituto Tecnológico de Aeronáutica, em 1977 "Caro Editor de Migalhas, Agradecemos a oportunidade de ver o tema: propriedade industrial da urna eletrônica brasileira, em debate, no site Migalhas, de importante audiência. Sou o engenheiro Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, que concebeu e coordenou a equipe que desenvolveu a urna eletrônica brasileira, e que teve o nome mencionado, diversas vezes, em sua publicação. Em 1997, o MCT Ministério da Ciência e Tecnologia certificou o produto UE2000, desenvolvido, por nós, como bem com tecnologia desenvolvida, no País, através da Portaria MCT Nº 413/97, comprovando a inovação e o ineditismo tecnológico da solução (Clique aqui). Como bem afirmou o Dr. Wilson Silveira, ao Migalhas (1.113 - 23/2/05 - Urna eletrônica - Patente), de fato, é preciso fazer justiça, em especial, quando o Governo Federal emite, em 18/2, um decreto para "resgatar a patente da urna eletrônica", atropelando um processo, em andamento, no Juízo Federal da 1ª vara da Justiça Federal DF, movido, pela União - TSE, contra o INPI e a minha pessoa, e o TSE anuncia, em 21/2, o empréstimo gratuito de urnas eletrônicas à Argentina, que poderá inviabilizar de vez as exportações das urnas brasileiras, com geração de divisas, emprego e renda "Eleição em Buenos Aires terá urnas eletrônicas brasileiras" (Clique aqui). Um fato essencial é que não houve qualquer encomenda da empresa Unisys, que ganhou a licitação do Edital TSE 002/95, à minha pessoa ou empresa, para desenvolver a urna. Ao contrário do que vem sendo afirmado, eu assinei, pessoalmente, com a Unisys, um Contrato de Cessão de Direitos de Comercialização, com exclusividade, que exclui, expressamente, qualquer transferência de propriedade industrial. O contrato foi assinado, no final de março de 1996, após a Unisys vencer a licitação do Edital TSE nº 002/95, quando a urna eletrônica desenvolvida, pela nossa equipe, já se encontrava pronta, funcionando e homologada, pelo TSE, durante o processo licitatório. Também, não houve, nem há, contrato de trabalho ou de prestação de serviços, entre a Unisys a minha pessoa, direta ou indiretamente, aliás, como bem provam os documentos acostados à inicial do Processo Nº 2002.34.00.028741-8, no Juízo Federal da 1ª Vara da Justiça Federal DF, movido, pela União - TSE, contra o INPI e a minha pessoa (Clique aqui). O projeto e o produto foram concebidos de forma independente e por nossa conta e risco empresarial, sem nenhuma contratação prévia, pela Unisys ou pelo TSE. Conseqüentemente, também, o parecer do Dr. Newton Silveira, publicado, no site Migalhas (1.113 - Clique aqui), baseia-se em informações incorretas, e chega, portanto, a algumas conclusões equivocadas. Assim, tomei a liberdade de lhe enviar a Petição ao Ministro Carlos Velloso, Presidente do TSE, que protocolamos, ontem, 23 de fevereiro, em anexo (Clique aqui), e solicitar a sua publicação, a bem da verdade e esclarecimento da sociedade. Vale a pena, ainda, propor aos leitores de Migalhas debater se cabe, dentro das competências definidas, no Código Eleitoral, ao Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, a realização de eleições, ou empréstimo de urnas eletrônicas ou a alocação de recursos brasileiros, gratuitamente, para a realização de eleições, em outros países, inviabilizando exportações brasileiras. Nossos clientes, em outros países, nos perguntam por que deveriam comprar soluções brasileiras de automação eleitoral, se o Governo Brasileiro, através do TSE, fornece tudo de graça, sem qualquer custo? (Clique aqui) Fico à disposição, para maiores esclarecimentos ou detalhamento da discussão jurídica, com os leitores. Atenciosamente," Envie sua Migalha