Artigo - A fragilidade cartorial brasileira

19/1/2010
Lusineide Amorim

"Dra. Sylvia, parabéns pela lembrança (Migalhas 2.307 - 15/1/10 - "Fragilidade cartorial" - clique aqui)! Penso que, em alguns casos, a solução seria obtida com a aplicação do Direito Costumeiro. Todos da cidade atingida deveriam se dirigir ao Cartório (se atingido - numa praça pública) e declarariam os bens que ainda possuem e o local do imóvel atingido. Junto a essa declaração, os confrontantes assinariam, dando assim veracidade ao documento. Esta 'minha' solução segue a linha das atuais retificações de área, apoiadas pelo nosso ordenamento jurídico. O que não pode é onerar ainda mais quem também não tem culpa. O Cartorário antes de ser Registrador/Tabelião também estará ocupando o lugar de vítima da natureza. Abraços!"

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