Cartório

18/1/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, recebi de uma cliente reclamação de que ao pedir ao Serasa informação sobre em seu nome haveria um protesto na Comarca de Cambuci/RJ, sendo que ela informou-me que nunca esteve no Rio de Janeiro e não sabe dos que trata. Curioso, fui à internet procurei o tal cartório e fiquei pasmado com o que vi: inúmeros reclamando de protestos naquele cartório, de pessoas fora do Rio de Janeiro, de São Paulo, etc., por exemplo. Pergunto: Pode um cartório fora do ambiente do devedor protestar, sem nenhuma intimação de parte do Cartório? E penso: aqui deveria ser como nos Estados Unidos, onde um protesto indevido levaria o Cartório à falência porque o processo por dano moral custar-lhe-ia centenas de dólares; mas aqui num processo por dano moral a indenização é irrisória pelas condenações que vejo, a não ser que sejam a favor de juízes, pois, pelo que parece só eles têm o direito de obterem indenizações vultosas. Quousque tandem? Diria Cicero. Atenciosamente,"

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