Repentista

19/1/2010
Leonardo Gonçalves Maia - escritório Maia, Martiniano Lins & Castelo Branco Advocacia

"Os Repentistas e os Jornalistas. Segundo a enciclopédia livre Wikipédia, Repentista 'refere-se em geral a um poeta popular em Portugal ou no Brasil, a um improvisador que, a partir de um mote, debita espontaneamente um poema (Migalhas 2.307 - 15/1/10 - "Legislação"). Os poetas repentistas inserem-se na tradição da literatura oral e da literatura de cordel de uma determinada região ou país. O repentista de viola do interior do Nordeste brasileiro faz a chamada 'Cantoria', na qual desfila versos improvisados em inúmeras modalidades; sextilhas, setilhas, décimas, outavas, martelos, galopes, etc.' Inúmeros são os consagrados repentistas do nosso País, contribuindo com a divulgação da nossa cultura, sobretudo trazendo alegria e puxando risos da sua platéia. Caju & Castanha, Zé Limeira, Teixerinha, são exemplos dos mais famosos. De tão importante a figura do Repentista em nossa sociedade e na nossa Cultura, que através da Lei Federal 12.198, de 14 de janeiro de 2010, finalmente o exercício dessa profissão passou a ser reconhecido. Pelo texto legal, o Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular. Segundo a Lei, consideram-se repentistas, além de outros que as entidades de classe possam reconhecer, os seguintes profissionais: cantadores e violeiros improvisadores; os emboladores e cantadores de Coco; poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular; escritores da literatura de cordel. E como não poderia ser diferente, o legislador teve o cuidado de assegurar aos profissionais Repentistas os direitos previstos na CLT, e ainda apontar a legislação que dispõe sobre a duração do trabalho dos músicos como norma protetiva dessa nova classe. Inegavelmente uma histórica e necessária conquista para os nossos alegres Repentistas. Mas quanto aos nossos Jornalistas? Para aqueles que não se lembram, no passado recente o Supremo Tribunal Federal decidiu que o diploma de jornalismo não mais seria obrigatório para o exercício da profissão. Entendeu o STF, em suma, que o Decreto-Lei que regulamentava a profissão do Jornalista nasceu durante o regime de exceção e tinha como objetivo afastar a livre manifestação. Inconstitucional, portanto. Não esqueçamos que pouco antes o STF já havia declarado inconstitucional a própria Lei de Imprensa, pois também surgida no tempo da escuridão, não se coadunando com a atual Democracia Constitucional. Muito bem. Contudo, nosso País atualmente carece de regramento da Imprensa e o seu exercício não mais exige formação. Sem dúvida angústias e imprecisões daí decorreram. É certo que andou bem o STF quando da sua missão constitucional, contudo, lamentavelmente o mesmo não se pode afirmar dos outros pilares da República, pois apesar do vácuo legislativo surgido, até o momento não o supriram, tal como já ocorrido em relação aos nossos Repentistas."

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