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19/1/2010
Paulo Tamiazo

"Esperamos que haja mesmo uma ação, pois não é por causa de incompetência administrativa e ignorância histórica que o douto Tribunal de Justiça irá perpetrar um crime previsto na legislação ambiental e criminal (Migalhas 2.309 - 19/1/10 - "O caso do fogo" - clique aqui)."

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