CNJ 21/1/2010 Guilherme Zamith - advogado "Na minha opinião, a questão é basicamente constitucional e de ponderação de princípios, dependendo do caso concreto (Migalhas 2.309 - 19/1/10 - "CNJ" - clique aqui). Contudo, a inclusão de mais uma matéria no já substancioso edital para a magistratura, se feita de forma a exigir praticamente conhecimento de doutorado, como é de costume em outras disciplinas exigidas, irá apenas contribuir para a escassez de aprovados... e para a estagnação da Justiça." Envie sua Migalha