Custas judiciais

20/1/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. editor, sobre a migalha "Fermento", quero dizer algumas coisas (Migalhas 2.310 - 20/1/10 - clique aqui). Primeiro: quando vi pela primeira vez a publicação da 'comparação' e notei que, em alguns Estados as custas eram bem mais elevadas que em São Paulo, tive um frio na espinha. Imaginei que isso poderia ser uma 'isca' a ser mordida pelos nossos governantes, sempre ávidos em nos confiscar o patrimônio. Isso não ocorreu aqui em São Paulo, mas ocorreu no RN, para infelicidade dos potiguares (nossa solidariedade!). Mas, já que estamos no tema, quero levantar um aspecto absurdo que está na Tabela de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo. Vejam como se cobram as custas nos inventários e partilhas em geral. Um acervo patrimonial de R$ 50.000,00 paga 10 UFESPs (hoje R$ 162,40); se for de R$ 50.001,00, paga R$ 1.624,00; se for de R$ 500.000,00, paga... os mesmos R$ 1.624,00, e assim por diante. Conclusão, quem estiver na faixa dos R$ 50.001,00 é taxado em 3,24% do patrimônio; quem estiver na faixa dos R$ 500.000,00 é taxado em 0,3248% (um décimo da classe anterior). Onde está a justiça do critério? Outra coisa (podem ver a tabela oficial): se o patrimônio for de exatos R$ 50.000,99, ou R$ 50.000,01, ou seja, no intervalo entre R$ 50.001,00 e R$ 50.000,01, não há como enquadrar-se na tabela! Será que a pessoa que elaborou a tabela não sabe que depois de R$ 50.000,00 vem R$ 50.000,01, R$ 50.000,02, etc? Parece que não! Enfim, sugiro a Migalhas que pare de fazer comparações e publicá-las antes que alguém resolva 'equalizar' as custas (por cima, naturalmente!)"

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