Justiça

21/1/2010
Antônio Carlos de Martins Mello

"Trabalho de recesso - Lendo as publicações no Diário Oficial, percebo que pelo menos um tribunal enviou uma decisão proferida por perto do recesso, sem que a parte interessada houvesse sido intimada para estar, querendo, assistindo aos trabalhos do julgamento, como sempre houvera feito. A decisão foi unânime, ao contrario das anteriores tomadas no mesmo feito. Leia-se no Diário de 19 do corrente. Com todo o respeito, naturalmente,"

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