Justiça 21/1/2010 Antônio Carlos de Martins Mello "Trabalho de recesso - Lendo as publicações no Diário Oficial, percebo que pelo menos um tribunal enviou uma decisão proferida por perto do recesso, sem que a parte interessada houvesse sido intimada para estar, querendo, assistindo aos trabalhos do julgamento, como sempre houvera feito. A decisão foi unânime, ao contrario das anteriores tomadas no mesmo feito. Leia-se no Diário de 19 do corrente. Com todo o respeito, naturalmente," Envie sua Migalha