Artigo - Taxas de mercado x Abuso em operações bancárias

22/1/2010
Rafael Vanderleis de Souza

"Professor Haroldo, imagino que saiba o motivo das incontáveis ações judiciais iniciadas todos os dias contra os bancos, não seria exatamente pelo montante de juros exigido pelas instituições, mas sim por sua capitalização  (Migalhas 2.293 - 21/12/09 - "Operações bancárias" - clique aqui). Mesmo porque, curiosamente, a única chance de se por freio aos juros (que eram, até pouquíssimo tempo, os maiores do mundo) foi retirada do texto constitucional, nem mesmo chegando a surtir efeitos no mundo jurídico por se tratar de norma de eficácia limitada. Bem, não sei ao certo em que mundo o ilustre professor vive, mas no meu não há realmente a menor necessidade de se cobrar juros tão elevados, muito menos infringindo claramente dispositivo legal capitalizando-os, ou seja, cobrando juros sobre juros. Isso acontece, porque, infelizmente, o judiciário (também curiosamente) não imprime a punição adequada às instituições por essa prática abusiva que é realizada em todos os financiamentos, ferindo súmula do STF (súmula 121) e dispositivos legais expressos. O máximo que se tem feito é mandar devolver o montante arrecadado ilegalmente, ou seja, é como capturar um ladrão e sua maior punição é ter que devolver o objeto roubado, qual elemento não roubaria de novo? Isso com o argumento de que não houve má-fé por parte do banco (risos). Logo, além de não ter dispositivo legal limitando os juros e pouca concorrência nesse mercado, permitindo os reais abusos nas taxas, os bancos tornam o que já era difícil de pagar quase impossível praticando anatocismo. E quanto ao risco, sabemos que as cláusulas de financiamento constam em contratos de adesão, buscados em um armário qualquer da instituição no momento de assinar, ou seja, a não ser que o gerente analise a vida pregressa do sujeito por meio da mente, acredito que essa análise não seja realizada tão seriamente, bastanto que o 'nome não esteja sujo' e que tenha uma renda razoável. Sendo as taxas iguais a todos. Portanto, acredito que não seja o Ministério Público que esteja a utilizar da falácia em seus argumentos. Como dizia uma antiga propaganda 'reveja seus conceitos' professor."

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