Feriado 21/1/2010 Paulo Roberto Muniz Martins "Acerca do tema "Dia de Praia", criticando a portaria do TRF da 2ª região, lembro que, embora pareça despicienda a edição de qualquer norma a respeito, a mesma é totalmente necessária, para fins de comprovação de tempestividade de prazos (Migalhas 2.310 - 20/1/10). Como exemplo, cito o verbete sumular 385, do TST, a seguir: SUM-385 Feriado Local. Ausência de expediente forense. Prazo Recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade (conversão da Orientação Jurisprudencial 161 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005 Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal. (ex-OJ 161 da SBDI-1 - inserida em 26/3/1999) Assim, nada há de estranho ou questionável na edição da portaria pelo TRF da 2ª região, que visa resguardar os direitos das partes. Atenciosamente," Envie sua Migalha