Migalhas de peso

24/2/2005
Rafael Leonardo Berna Sanabria – escritório Lima Lopes Advogados Associados, advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial pela FGV, militante em Curitiba/PR

"Em que pese o bom artigo apresentado pela colega Dra. Márcia Eliane Fontana (“Migalhas de peso - A Emenda Constitucional n°45/2004 amplia a competência da Justiça do Trabalho – clique aqui), discordo em um ponto crucial, qual seja, que a Justiça do Trabalho passa doravante a ter competência para julgar ações decorrentes de Servidores Públicos submetidos ao regime Estatutário. Isto porque, os servidores estatutários seguem outros princípios, que não os do Direito do trabalho, todavia sim, do Direito Administrativo, que diferencia-se amplamente da relação de trabalho e emprego firmado entre os particulares. Desta forma, entendo que neste ponto, não há qualquer modificação e ou ampliação de competência para a Justiça do Trabalho, que possui competência apenas para julgar conflitos de servidores públicos municipais celetistas, pois estes estão arraizados nos conceitos e princípios provenientes do direito do trabalho e normas aplicadas pela CLT. De toda sorte ao fim de afastar qualquer dúvida quanto ao tema, está a liminar de 27/1/05 concedida na ADI nº 3395-6, interposta pela AJUFE - Associação dos Juízes Federais que assim dispõe "A não inclusão do Enunciado Acrescido pelo SR em nada altera a proposição jurídica contida na regra. Não há que se entender que a Justiça do Trabalho, a partir do texto promulgado, possa analisar questões relativas aos servidores públicos". Obrigado pela oportunidade, deixo aqui meu posicionamento."

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