Custas judiciais

22/1/2010
Nieli Fernandes

"Infelizmente não houve um 'repensar' e sim uma correção ante flagrante ilegalidade. Por se tratar de tributo não se respeitou o período de 90 dias para que a lei começasse a viger. Somente por isso houve a suspensão da cobrança com os novos valores. Não podemos deixar de continuar a protestar, pois o posicionamento do TJ/RN é de que após esse período a cobrança com os novos valores ocorrerá sim !"

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