Custas judiciais 22/1/2010 Nieli Fernandes "Infelizmente não houve um 'repensar' e sim uma correção ante flagrante ilegalidade. Por se tratar de tributo não se respeitou o período de 90 dias para que a lei começasse a viger. Somente por isso houve a suspensão da cobrança com os novos valores. Não podemos deixar de continuar a protestar, pois o posicionamento do TJ/RN é de que após esse período a cobrança com os novos valores ocorrerá sim !" Envie sua Migalha