Processos trabalhistas

26/1/2010
Gladson Mota - escritório Motta & Massler Advogados

"Prezado Migalhas, este PL vai de encontro aos princípios básicos do processo do trabalho, dentre eles o da celeridade processual (Migalhas 2.313 - 25/1/10 - "Migas - 5" - clique aqui). Enquanto no processo civil busca-se cada vez mais reduzir o número de recursos, o citado PL, contrariando a tendência, tenta criar um novo no processo trabalho, recurso este totalmente desnecessário, já que se encontra pacífico na doutrina e jurisprudência o uso do mandado de segurança para os casos citados no mencionado PL. Por fim, para felicidade nossa, este PL teve parecer pela sua rejeição apresentado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Atenciosamente,"

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