E-JUS

27/1/2010
Jezer Menezes dos Santos - OAB/RJ 25.839

"À Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro - E-JUS. Prezado sr. Presidente, com a introdução do E-JUS, em nossos Tribunais, capitaneados por legislação específica, endossada pelo Conselho Nacional de Justiça, consegui-se introduzir através da informática o processo judicial digital, com a eliminação de grande volume de papéis e documentos. Muito louvável a iniciativa, se não fossem alguns 'porém', que dificultam a vida daqueles que labutam na árdua tarefa da advocacia contenciosa. Dentre eles, esbarramos logo no portal de entrada, com o 'entrave', da obrigatoriedade da presença física do advogado na sede do juízo onde tramitará o feito ou onde este já esta tramitando, no caso de advogado da parte Ré. Somos sabedores da imensidão de Comarcas e Municípios que compõe nosso pais, de dimensões continentais, o que por si só impede que muitos advogados se desloquem mais de 500km da capital até a sede do juízo em Comarcas do interior do próprio Estado em que está inscrito o advogado. É um ponto importante e precisa ser revisto com a máxima urgência. Em segundo, alguns Tribunais, adotando uma política mais simplista, estão observando que inscrição de advogados de outras Comarcas e de outros Estados, sejam efetuadas no E-JUS, preenchendo-se um cadastro, anexando alguns documentos básicos, que, de futuro, lhes permitirá o acesso aos processos no qual foram adotados esse modelo de processamento (E-JUS), como no caso o do Tribunal de Justiça da Paraíba, que já permite e admite a regularização da inscrição do advogado, se faça a distância, por fax. Mesmo no caso de haver indicação de advogado local, em grande quantidade de situações se exigirá (caso de empresas figurando no pólo passivo) do contratante o pleno conhecimento do processo a fim de que possa providenciar sua defesa, carrear documentos etc. e que com os impedimentos aventados, aviva-se o princípio do cerceamento de defesa. Até este ponto, sem problemas. A verdadeira faina inicia-se nos procedimentos para obter-se o certificado digital que permitirá o acesso aos processos. É uma via crucis. Temos absoluta certeza, que muitos advogados, ainda que já familiarizados com o 'espectro' do computador, não conseguirão, sem o auxílio de um experto, em obterem o 'certificado digital', sua 'identidade computadorizada' para acessar os processos de seus clientes, sejam autores ou réus. Muitos dirão, é fácil, como para nos é fácil compreendermos o emaranhado de leis que envolvem o cidadão comum. Estamos, proporcionalmente em dificuldade aos cidadãos com as leis, assim como nós para a informática. Entendemos de direito, nossa prática do dia a dia, não de informática. Lembre-se que muitos advogados, ainda, estão na era da 'máquina de escrever' em pequenas Comarcas do interior. Entendo que nosso Órgão de classe tem por função precípua facilitar o cotidiano de seus afiliados, procurar meios de celeridade dos processos, a defesa de nossa profissão, em fim, resguardar o profissional pra que este munido dessa blindagem, possa, com isenção e denodo, defender aqueles que o procuram. Portanto, é com o intuito de fortalecer e aprimorar o direito e os princípios e as instituições jurídicas de nosso país, que clamo e reclamo, para que haja um movimento de todas as Seccionais junto a Ordem Federal, a fim de que seja revisto todo o processo regulatório e disciplinador do E-JUS, com a precípua finalidade para a sua acessibilidade a todos, sem exceção, advogados militantes. Atenciosamente,"

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