Planos Econômicos

28/1/2010
Léia A. Silveira Beraldo

"Com todo respeito que o Desembargador Fernando Maia da Cunha merece (acompanho sua carreira de bom juiz há décadas), a decisão contida na Portaria 7793/2010, de suspender a distribuição dos recursos de apelação envolvendo a cobrança de diferenças de cadernetas de poupança não encontra respaldo na legislação mencionada, sobretudo porque nem todos os casos desaguarão em recursos especiais (Migalhas 2.315 - 27/1/10 - "Sobrestamento" - clique aqui). Não se espera que o Judiciário brasileiro decrete o fim da escravidão do povo brasileiro ao jugo dos Bancos. É imperioso, no entanto, que os Magistrados não sucumbam por antecipação ao poderio desses modernos 'donatários' do povo brasileiro, muito menos sob o verdadeiro argumento de poupar o próprio trabalho. Espero que a OAB de São Paulo não se furte a um pronunciamento a respeito, acudindo os poupadores enganados e saqueados pelos planos que não passaram de manobras das quais apenas os Bancos saíram mais ricos."

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