Censura

28/1/2010
Flávio Marques Alves - escritório Romano Calil e Marques Alves Advogados Associados

"Na condição de migalheiro e advogado dos servidores da Câmara Municipal de São José do Rio Preto/SP, que são os autores da ação, interponho embargos de declaração na nota sob o título 'Censura' publicada no informativo 2.315 (27/1/10), solicitando que seja acrescentado que a liminar concedida se deu pelo fato de que o jornal Diário da Região contrariou lei recentemente promulgada no município, a qual autoriza apenas a publicação da matrícula e salário de servidores, e não de seus nomes - os quais foram divulgados pelo jornal. Além disso, a ação se baseou no fato de que o Município conta com mais de 4.000 servidores em diversos órgãos e o jornal ter 'escolhido' pouco mais de vinte (todos da Câmara Municipal) para servir de base à publicação. Atenciosamente e a espera deferimento."

Flávio Marques Alves - escritório Romano Calil e Marques Alves Advogados Associados

Nota da Redação : J. Conclusos.

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