Penhorabilidade de salário 1/2/2010 Nilson Theodoro - escritório Nilson Theodoro Advogado & Associados "Tendo em vista a importância do tema e ante o fato de o processo mencionado constar no sítio da JFSP como segredo de justiça, o dileto colega deveria disponibilizar a r. decisão que considerou inconstitucional o art. 649, IV do CPC, para a continuidade do debate (Migalhas 2.317 - 29/1/10 - "Penhorabilidade de salário"). É que entendo um exagero considerar inconstitucional a proteção ao salário. O máximo que temos, considerando a evolução do Direito e seus institutos, não minha opinião, é a relativização da aplicação do instituto, pois entendo diferente a situação concreta do cidadão que recebe dez mil reais de salário mensal daquele que recebe apenas o salário mínimo. Aguardemos, pois, outras explicações." Envie sua Migalha