Peticionamento eletrônico 1/2/2010 Iuri Engel Francescutti "Ontem resolvi me cadastrar no sistema de 'peticionamento eletrônico' da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Preenchi o formulário pela internet, imprimi e me dirigi ao foro da Av. Venezuela, porque no foro da Cinelândia não é possível fazer a tal 'validação', para provar que eu sou mesmo eu. O curioso é que pratico diversas operações comerciais no ano pela internet e nenhuma empresa exige de mim o comparecimento pessoal para eu provar que eu sou realmente eu. Ao chegar na sede da Av. Venezuela, sou surpreendido com a notícia de que aquele sistema abrange apenas a Sessão Judiciária do Rio de Janeiro e não toda a 2ª região. Sequer vale para transmitir uma petição eletrônica ao TRF da 2ª região, o qual ainda não desenvolveu seu sistema próprio. Ou seja, se quiser transmitir uma petição eletrônica para a Sessão Judiciária do Espírito Santo, basta você pegar o seu carro e dirigir-se à Vitória, na sede da Justiça Federal daquela cidade, e validar seu cadastro feito anteriormente pela internet. Coisa simples. Imagina se na Primeira Região, de dimensões continentais, isso também fosse necessário? Ainda bem que por lá basta um único cadastro em qualquer das sessões ou no próprio Tribunal, que será válido em toda a Primeira Região. Enfim, retornei ao escritório e, tendo um cliente sido citado numa execução fiscal, elaborei uma exceção de pré-executividade, a fim de comprovar o pagamento do débito (afinal, não são raras às vezes em que a Fazenda Nacional cobra débito já pago e os procuradores não recebem qualquer sanção por isso). Instalei o aplicativo indicado no site da Justiça Federal, bem como o 'ambiente Java', fiz login e nada. O sistema não funcionou. Verifiquei que o problema estava na instalação do Java. Instalei novamente, reiniciei o computador e continuou sem funcionar. Tentei outro navegador: o Firefox. Então funcionou. Busquei na lista oferecida no site pela petição desejada – exceção de pré-executividade –, mas ela não existia. Fiquei em 'apresentação de petição' mesmo, termo horripilante e sem sentido. Qual o motivo da palavra 'apresentação', que não aparece também no caso de 'apelação', 'carta precatória' e outros mais? Bastaria 'petição'. Peguei minha petição, composta de 4 páginas e mais 24 páginas de documentos, dos quais 11 eram procuração e documentos societários. Utilizei o scanner para gerar um arquivo PDF (o sistema somente aceita a transmissão de arquivos em formato .PDF e .DOC, conferindo quase um monopólio ao editor de texto da Microsoft) e tentei enviá-lo. O sistema não aceitou, alegando que ele havia excedido o tamanho máximo de 2MB. Inacreditável! No mundo atual, 2MB não é nada. Apenas para se ter alguns parâmetros, uma conta de e-mail costuma ter em torno de 1 a 4GB (1GB corresponde a mil vezes um 1MB) de capacidade e uma simples música em MP3, que é um formato compactado de baixa qualidade, tem em torno de 4 a 5MB. Utilizei novamente o scanner para fracionar a petição em três arquivos separados, cada um com menos de 2MB. Tentei enviar o primeiro e novamente não consegui. O sistema não aceita a versão do programa Adobe que tenho, mais atual (PDF 1.7). Somente arquivos em formatos antigos (PDF 1.4) são aceitos. Mexi e remexi o Adobe na tentativa de gerar um arquivo no formato velho, mas não consegui e, vale frisar, não me considero um leigo em informática. Imagine agora os advogados que nasceram na época da máquina de escrever e não estão habituados com o computador... Reparei que em relação aos arquivos. DOC o gênio que desenvolveu o sistema fez restrição semelhante. Somente arquivos gerados no Word 2000 são aceitos, embora já estejamos na versão 2007 atualmente (DOCX). A única saída foi solicitar à minha estagiária protocolar a petição diretamente na Justiça Federal. Boa sorte a todos." Envie sua Migalha