Artigo - Direito de presença nas audiências: STF viola CADH

2/2/2010
Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - escritório Araújo Pinheiro Advogados

"Ilustríssimo Professor Luiz Flávio, parabéns pela continuidade de seus inteligentes comentários à luz da CADH (Migalhas 2.319 - 2/2/10 - "Ser e estar" - clique aqui). As pontuais considerações do Ministro Marco Aurélio são sempre bem recebidas por nós. Infelizmente a classe de advogados vem reiteradamente sendo atacada por aquela velha máxima 'Direito é o que está na cabeça do juiz e não o que está delineado em lei'. Um forte abraço."

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