Artigo - Participação nos lucros pelos empregados

4/2/2010
Silvio Correa da Silva

"Lamento contestar as argumentações do colega sobre o tema em questão (Migalhas 2.320 - 3/2/10 - "Participação nos lucros" - clique aqui). Participação nos lucros é direito dos trabalhadores, consagrado no art. 7º, XI, CF/88. Pena ter sido regulamentado de forma tão evasiva pela lei 10.101/2000, promulgada pelo então Presidente do congresso, Sen. ACM. A lei permite aos empregadores adotarem uma série de artifícios no mínimo suspeitos (a ex: metas inatingíveis) como condição para a conquista da PL, tratando-a como prêmio, enquanto sabe-se ser um direito. Metas não atingidas resultam ao final em míseros trocados pagos aos milhares de empregados e em contrapartida milionários lucros nos já recheados bolsos dos acionistas."

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