FUNRURAL 4/2/2010 Fábio P. Calcini – OAB/SP 197.072 "Gostaria de cumprimentar e consignar a verdadeira lição de respeito à CF dada no dia ontem pelo Pleno do STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 363.852. Isto porque, após o provimento do recurso do contribuinte para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 1º da lei 8.540/92, relativo ao FUNRURAL, novamente, o Estado buscou sair ileso do descumprimento do texto constitucional, ao requerer o chamado efeito prospectivo. Felizmente, o STF demonstrou claramente que a CF, em especial, por sua rigidez, deve ser respeitada e cumprida inteiramente, de modo que argumentos econômicos não podem servir para justificar os chamados efeitos prospectivos, aplicáveis em situações, deveras, excepcional. Equivale dizer: nossa Corte demonstrou ao Poder Público que o descumprimento à Constituição tem consequências e deve arcar com ela, não cabendo ao guardião do texto constitucional motivar conduta de desrespeito. É comum, muitas vezes, questionarmos os fundamentos das decisões do STF, mas, ontem, pela quase totalidade dos Ministros, confirmaram com muito brilho a importância da Constituição e sua supremacia." Envie sua Migalha