Novo CPC

9/2/2010
Luis Fernando Crestana - escritório Cláudia Queiroz Advogados Associados

"Confesso que hesitei bastante em deixar esta Migalha, principalmente por saber da relevância da opinião de tantos abalizados migalheiros que o fariam com muito mais propriedade (Migalhas 2.323 - 8/2/10 - "CPC" - clique aqui). Porém, não obstante Migalhas manter o assunto em pauta, percebo uma certa timidez de opiniões, notadamente entre nós advogados. Quando leio que a ideologia que norteia os trabalhos da Comissão é o de conferir maior celeridade à prestação da justiça e, para tanto: opta-se pela inclusão de ônus financeiro visando desencorajar as aventuras judiciais; opta-se por instituir um incidente de coletivização dos litígios de massa; opta-se pela redução do número de recursos e opta-se pela obrigatoriedade da conciliação como primeiro ato processual, sob o argumento de que estas e outras mudanças servirão como forma de desestimular a ocorrência do volume de demandas, fico bastante preocupado! Percebo que, mais uma vez, estamos tentando 'tapar o sol com a peneira', atribuindo a morosidade na prestação da justiça ao número de recursos e processos. Acho que a reformulação do CPC deveria ser precedida por uma indispensável reformulação do Poder Judiciário (enquanto estrutura), enfrentando de vez a falta de estrutura física e de pessoal, ou seja, a demanda por pesados investimentos para tornar o Poder compatível com o tamanho da sua importância e eficácia para a sociedade. Pensemos bem: desde quando obrigar as partes a passar por uma audiência prévia de conciliação, exatamente no momento em que os ânimos estão mais acirrados, será solução para os litígios? Aumentar as custas judiciais somente não elitizará cada vez mais a prestação da tutela jurisdicional? Por qual razão não se aplicam as várias regras processuais já existentes que desestimulam a protelação dos feitos? Quantas rejeições liminares de embargos à execução cada um de nós já viu em sua vida profissional (eu só vi um como advogado)? Acho que esta reformulação deveria ser mais debatida por todos nós advogados, seja no âmbito das entidades de classe, seja dentro deste portentoso rotativo. É muito importante que haja este debate, sob pena de sermos surpreendidos com a alteração do CPC concluída, quando então só teremos a lamentar."

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