Novo CPC 9/2/2010 Léia Silveira Beraldo "Sábias e oportunas as considerações do migalheiro Luís Fernando Crestana. O processo não precisa ser mais célere do que em tese seria (caso obedecidos os parâmetros de prazos do CPC); bem ao contrário, o que é preciso é que sejam sanadas as causas da excessiva morosidade atual, as quais estão ligadas de forma preponderante à falta de estrutura física do Judiciário. E no caso do Estado de São Paulo, essa falta de estrutura se deve principalmente à falta de independência financeira. Quem milita no Fórum João Mendes sabe que os Cartórios têm hoje menos funcionários do que há quinze anos, quando o número de processos em tramitação era muito menor. Mal comparando, nenhuma fábrica que utiliza apenas mão de obra, não maquinário, consegue produzir mais sem aumentar o número de empregados. Imaginem diminuindo, como é o caso do Tribunal paulista, que permitiu um verdadeiro êxodo de funcionários, transferidos aos gabinetes de desembargadores, sem a respectiva reposição nos cartórios das varas. Infelizmente, nem a OAB vem em socorro dos advogados que militam no dia a dia dos foros, e que gritam no deserto quando uma simples petição demora noventa dias para ser juntada aos autos, ou um despacho quase dois meses para ser publicado. Nenhum novo código, por mais boa vontade com que tenha sido pensado, conseguirá solucionar essa questão. No CPC atual, aliás, há mecanismos para punir alguns expedientes procrastinatórios, como o abuso do direito e a má-fé processual, mecanismos que também infelizmente, por excesso de escrúpulo dos julgadores, quase nunca são utilizados. Reforma já! Mas reforma do Judiciário!" Envie sua Migalha