Artigo - O juiz de [das] garantias projetado pelo novo CPP

9/2/2010
Ricardo Henrique Araújo Pinheiro - escritório Araújo Pinheiro Advogados

"Prezado Doutor Luiz Flávio, tenho reiteradamente elogiado Vossa Senhoria pelos pontuais e garantistas comentários feitos neste espaço democrático (Migalhas 2.324 - 9/2/10 - "Juiz das garantias" - clique aqui). As ponderações destacadas pelo Doutor Pitombo – advogado de primeiro escalão -, com muita propriedade relatam a nefasta e deprimente usurpação de competência constitucional suprida por juízes que tentam aplicar um suposto direito estatal sem o devido respeito ao nosso sistema acusatório. A figura do juiz garantidor (ou juiz das garantias) infelizmente é algo que não podemos imaginar em um curto espaço de tempo. Prova desta alegação é o desarrazoado artigo 156, inciso I do CPP, que garante ilimitados poderes ao juízo de adentrar no mérito do Ministério Público, o que é inaceitável. Um forte abraço."

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