Treineiros 1/3/2005 José Cretella Neto – escritório Cretella Advogados "A discussão sobre "treineiros" participarem ou não nos Exames da OAB está fora do foco maior , que é a própria forma de organização e propositura do Exame. De qualquer modo, quem desejar - como disse o colega Alexandre Thiollier - pode fazer o Exame pela internet, grátis. Uns 2 ou 3 dias depois das provas, já estão no site da OAB, ao menos em SP e, logo depois, os gabaritos. Vejamos os pontos realmente importantes: 1) Os Exames ocorrem em datas defasadas, em cada Estado do Brasil. Cada Seccional fixa suas próprias datas. As datas deveriam ser unificadas. 2) Cada Seccional propõe a prova que quer - o Exame deveria ser unificado, no Brasil todo. O Estatuto da Advocacia e da OAB é lei federal e o advogado que passar no exame poderá exercer a profissão em qualquer Estado da federação. É diferente de países como os Estados Unidos, que cada "Bar" (colégio de advogados) pede as leis do Estado, que varia de um para outro. 3) Ainda a propósito da unificação: São Paulo propõe 100 testes na primeira fase. Minas Gerais, 60. Rio de Janeiro, 50 testes. Um absurdo. O Exame deveria ser igual em extensão. 4) Mais uma a propósito da unificação. Em São Paulo, Estado que concentra a maior parte das empresas transnacionais com escritórios no País; onde são fechados a maior parte dos contratos internacionais; onde o capital internacional opera com maior intensidade - NÃO CAI DIREITO INTERNACIONAL. Em compensação, Estados há em que, acertadamente essa importante matéria é exigida, dentre eles Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Piauí. Mas São Paulo não acha importante. Não é incrível? A respeito, enviei, em janeiro, e-mail à nossa muito querida Professora Dra. Ivete Senise Ferreira, Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem - lamentavelmente até agora sem qualquer resposta. 5) Finalmente, entendo que o Exame deveria ser feito em 4 fases. Minha proposta concreta é: fase 1 - 100 testes de 10 matérias básicas (D. Penal Geral, D. Civil Geral, Sociologia, Sociologia Jurídica, Teoria Geral do Estado, D. Constitucional, D. Comercial-Parte Geral ...) - ao final do 2º ano do Curso (peso 20) fase 2 - 140 testes de 14 matérias técnicas específicas (Penal-Especial, Civil-restante do CC, Administrativo, D. Financeiro, Tributário, Comercial (restante), D. Econômico, Direito Internacional Público, Processo Penal, Processo Civil, Direito Internacional Privado, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Estatuto da OAB e Código de Ética) - ao final do 4º ano de Curso (peso 30) fase 3 - 5 (cinco) questões práticas, incluindo uma peça privativa de advogado, em uma das áreas de especialização do candidato (peso 30). fase 4 - Exame oral para os candidatos que tiverem passado nas 3 fases (peso 20). Pode-se sempre, evidentemente, discutir a questão dos pesos relativos. Além disso - e o mais importante - é que, passando na 1a fase, o aluno tenha 5 anos para passar nas demais. Passando na 2a fase, 3 anos, etc. Vai eliminando cada fase, progressivamente. Hoje, do jeito que está, o aluno passa na 1ª fase mas, se for reprovado na 2ª fase, deverá voltar à estaca zero. Profunda injustiça, pois são 2 provas completamente diversas. A forma do Exame, em 4 fases, permite eliminar etapas sem perdê-las mais adiante. A meu ver, as seguintes vantagens seriam concebidas com o Exame em 4 fases: 1) já iriam conscientizando o aluno desde o 2º ano, pelo menos. Do jeito que é hoje, alunos de 5º ano, muitas vezes, não consultaram sequer o site da OAB!!! Benefício para o aluno. 2) cobririam programa maior, exigiriam mais estudo e melhor preparação. Ganha a sociedade, ganham os advogados - profissionais mais bem preparados passam a ser os aprovados. 3) alertam desde logo os alunos, pelos resultados de suas faculdades, se estão ou não estudando em "arapucas". Conseqüentemente, podem pressioná-las a melhorar a grade e o nível das aulas, ou mesmo, mudar de escola enquanto é tempo. Perdem: as faculdades que só estão atrás do $$$ dos alunos, nem é preciso falar quais são ... Ganham: os alunos e a sociedade. 4) permitem cobrar menos em cada fase, digamos R$ 30,00. Ganham: a) os alunos, por parcelam o pagamento e só pagam as etapas em que não estiverem, ainda, aprovados e b) a OAB, pois arrecada um pouco mais, embora em prazo mais dilargado. Caros amigos: vamos às discussões sérias. É o Exame que tem de ser reformulado. Para ontem!" Envie sua Migalha