Batizado

11/2/2010
Sérgio Maruyama

"Não sei onde a Ministra viu o ato ilícito, ou seja, contrário a lei (Migalhas 2.326 - 11/2/10 - "Batizado" - clique aqui). O batismo não é ato ilícito, a falta da presença da mãe, provavelmente se deu por conta de não ter a mesma religião. Sendo o pai também responsável pela educação pelo filho, ele tem o direito de realizar o batismo, da mesma forma que a mãe de praticar os atos e ritos religiosos que segue. Me parece que é uma clara e evidente retaliação religiosa. Depois pregam o Estado laico. Daqui uns dias, também não poderemos influenciar o time que nossos filhos irão torcer, sob pena de condenação em danos morais. Absurdo está condenação! Acho que ele deve ir ao STF (art. 5º, VI e VIII da CF/88)."

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