Gramatigalhas 17/2/2010 José Carlos Ficher "Gostaria de saber do Prof. José Maria da Costa, com referência ao artigo "Personalidade Jurídica do Condomínio Edilício" (Migalhas 2.327 - 12/2/10 - "Personalidade Jurídica do Condomínio Edilício" - clique aqui), por que denominá-lo de "condomínio edilício", uma vez que o texto, pelo que se depreende, expõe sempre situações apresentadas por domínios de propriedades exercidos por particulares juntamente com outros co-proprietários, que normalmente se conhece apenas como "condomínio", enquanto que, conforme os dicionários Aurélio e Caldas Aulete, "edilício" remete a "edil": refere-se a "vereador" e "antigo magistrado romano que se incumbia da inspeção e conservação dos edifícios públicos." Envie sua Migalha