Artigo - Anteprojeto de novo CPC. Breves reflexões 17/2/2010 Cleanto Farina Weidlich - Carazinho/RS "Atenção Senhores reformistas do CPC (Migalhas 2.327 - 12/2/10 - "Novo CPC" - clique aqui), por amor ao sofrido povo brasileiro, além dos eruditos e complexos estudos, sobre as propaladas mudanças no sistema, sugiro - não me canso de suplicar, mendigar, idealizar - encontrem um espaço para melhor equacionar a questão do arbítrio judicial sobre os honorários do advogado (o par. 4º do art. 20, do CPC, na minha humilde opinião, deveria ser revogado); e ainda, a questão da sucumbência recursal. Quanto ao primeiro, não há nada mais injusto do que o juiz, além de julgar a causa, julgar por meio de arbitramento o trabalho do advogado, deveria haver um percentual prefixado para todos os atos e intervenções do advogado em juízo; da mesma forma, o livre e desonerado exercício recursal, deveria ser implementado pela sucumbência recursal, tornando os recorrentes cujos recursos, tenham sido desacolhidos, devedores do dobro do valor rediscutido, sem embargo de se exigir depósito caucional como requisito de admissibilidade dos recursos. Cordiais saudações!" Envie sua Migalha