Novo CPC

23/2/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. editor, aproveito que estão discutindo atualmente um novo CPC, para sugerir aos doutos juristas que integram a comissão que incluam algum dispositivo processual que permita corrigir erros crassos que, muitas vezes, os Juízes cometem em sentenças (Migalhas 2.331 - 23/2/10 -"CPC" - clique aqui). Exemplo que ocorreu comigo (e que, no devido tempo publiquei nestas páginas): Numa ação de depósito, tomei todo o cuidado de juntar o Termo de Depósito dos bens que pleiteava fossem depositados. A juíza mandou citar o réu, este contestou a ação, eu replique atendendo comando judicial. A juíza mandou as partes especificar provas, estas declinaram expressamente de mais provas. Nessa altura, quando eu esperava a sentença judicial, eis que a Juíza extingue a ação, por sentença, sem exame do mérito, sob o argumento de que "faltou juntar o Termo de Depósito, peça essencial ao desenvolvimento do processo". Embarguei de declaração, na ilusão de que houvera um engano do juízo ou do cartório. Embargos negados. Impetrei Mandado de Segurança, que foi negado pois o i. Desembargador não julgou teratológica a decisão da juíza... Como único recurso cabível, ajuizei uma apelação. Esta, como já se sabe, está aguardando decisão no gabinete do Relator há meses ou anos... Como ficam os bens depositados, pergunto. Situações como essa, infelizmente acontecem amiúde no Judiciário e nós advogados ficamos de pés e mãos amarrados diante de um erro absurdo que não tem remédio rápido... Quem sabe a comissão que estuda o novo CPC possa pensar nesses casos e dar-lhes um remédio adequado. Antes de encerrar, ia me esquecendo: também tentei, antes do Mandado de Segurança, obter a intervenção do CNJ, mas este disse que não é com ele, pois o juiz tem a faculdade de julgar segundo sua convicção... Como sempre digo: só Deus pode nos ajudar!"

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