Estado Social de Direito 23/2/2010 Armando Bergo Neto - OAB/SP 132.034 "Para implementar políticas públicas o Estado (União, estados, DF e municípios) sai de uma postura passiva oriunda do liberalismo e inicia uma postura ativa, concernente ao atual estágio de Estado Social de Direito previsto no artigo 3º da CF/88. Hoje, o que se deseja é a igualdade material consubstanciada em tratar os desiguais desigualmente e não numa mera igualdade formal ditada pela doutrina burguesa. Parte significativa da classe dominante não quer a viabilização da desconcentração de renda, razão pela qual são criticados os programas de assistência social. Todavia, é bom nos lembramos que o BNDES entope de recursos determinados grupos econômicos e nem por isso há uma critica exacerbada nesse sentido." Envie sua Migalha