Novo CPC

24/2/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, li ambas as reclamações que considero procedentes, pela experiência que tenho e que denunciei em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha'. Quosuque tandem teremos = que conviver com essa farsa chamada Judiciário, sem que eles, sejam punidos pelos erros crassos que cometem. Temos tomado conhecimento de punições administrativas pelo CNJ.Não Basta! É preciso vasculhar os erros e puni-los todos, de conformidade com seus erros, até com cadeia. Isto é previsto na Loman. Basta o Congresso cumprir seu dever e dar autoridade ao CNJ para puni-los. A par disso, deve a OAB atender aquilo que vimos pedindo: órgãos de juristas- etimólogos-hermeneutas que examinem sentenças quando protestadas pelos advogados e até por cidadãos, prejudicados pelos erros, e denunciem. Atenciosamente,"

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