Novo CPC 24/2/2010 José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327 "Voltando ao assunto das decisões absurdas dos juízes: bastaria que se criasse um dispositivo como a Correição Parcial, de rito sumário, para que um outro magistrado pudesse, sem maiores melindres dos soberbos prolatores dessas decisões, reformar a sentença e devolver o processo à origem para nova decisão. Fica a sugestão (sem esperança de que seja adotada...)." Envie sua Migalha