Novo CPC

24/2/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Voltando ao assunto das decisões absurdas dos juízes: bastaria que se criasse um dispositivo como a Correição Parcial, de rito sumário, para que um outro magistrado pudesse, sem maiores melindres dos soberbos prolatores dessas decisões, reformar a sentença e devolver o processo à origem para nova decisão. Fica a sugestão (sem esperança de que seja adotada...)."

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