Artigo - Reflexões sobre o processo eletrônico 26/2/2010 Samantha Albini - Albinis Consultores Associados "Com razão a colega no seu inconformismo (Migalhas 2.333 - 25/2/10 - "Processo eletrônico" - clique aqui). E esperamos que a falha seja reconhecida pelo I. STJ, sem qualquer prejuízo ao processo. No entanto, esse fato isolado não desmerece o grande avanço que o processo eletrônico significa no uso do Poder Judiciário. Acredito que também nesse caso podemos denunciar eventuais falhas (que sempre existirão, vez que, mesmo minimizando-se as possibilidades por meio do uso da tecnologia, existe e sempre existirá participação humana na operação do sistema)." Envie sua Migalha