TJ/MT 1/3/2010 Eduardo Pereira da Silva "Salve a EC 45/04, afinal de contas, sem ela, o que seria da Federação brasileira que detinha um Poder sem Controle Externo, o que seria do povo brasileiro, o que seria do ordenamento jurídico positivo, o que seria dos mandos e desmandos amparados na guarida do bastidor, do 'cala boca' e dos amigos detentores do Poder. Parabéns CNJ. É assim que continuamos a Crer no Brasil e nas autoridades constituídas. Desvenda-se uma das Caixas Pretas do Judiciário, tão falado pelo Presidente da República." Envie sua Migalha