Refis 1/3/2010 Fabíola Borges "Seria interessante esclarecer com urgência se as desistências devem se dar somente quanto às ações cujos os débitos se pretende parcelar, não às demais, já que se tratando do Fisco, nada é tão óbvio (Migalhas 2.335 - 1/3/10 - "Refis" - clique aqui). Atenciosamente," Envie sua Migalha