Indenização 4/3/2010 Marcio Nascimento Senatore "Não possuo qualquer vinculo direto ou indireto acerca do caso em questão (Migalhas 2.337 - 3/3/10 - "Migas - 8" - clique aqui). Ocorre que atualmente há uma banalização dos danos morais e o entendimento do Juízo de 1ª instância corrobora com o que apresento. Pelo visto, foi conveniente à Autora do processo ser qualificada com o termo 'loirinha peituda', pois assim, ganha notoriedade e que sabe assim, posar para uma revista masculina." Envie sua Migalha