Imprensa

5/3/2010
Fernando Andrade Dias - escritório Arruda Dias Lemos Advogados

"Prezado senhor, com muita tristeza, li nota publicada neste referido site eletrônico de notícias jurídicas, acerca da condenação da Folha de São Paulo, em ação movida pelo Juiz Luiz Roberto Ayoub (Migalhas 2.337 - 3/3/10 - "Imprensa"). A tristeza não decorre da condenação em si, mas da lacônica apresentação dos fatos, que, infelizmente, induzem à erro os leitores. A nota afirmava, simplesmente, que a jornalista da Folha de São Paulo, também ré na ação, havia se limitado a citar um e-mail que tratava o Juiz Ayoub como um 'juiz de quinta'.  Tive a preocupação de ler a matéria que ensejou o ajuizamento da ação, antes de fazer um juízo de valor, e verifiquei que a nobre jornalista foi, no mínimo, muito mais contundente contra o magistrado. Cito trecho da reportagem, para vossa avaliação: 'Já que a lei não vale nada e o juiz é 'de quinta', dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz Luiz Roberto Ayoub aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o 'falso moralismo' e passou a contrariar a lei.' Tal fato também poderia ser confirmado com a simples leitura da sentença, publicada na íntegra no site eletrônico do TJ/RJ.  Minha perplexidade aumentou quando constatei que a 'opinião' ou 'crítica' da jornalista, agressiva contra o magistrado, se evidenciou infundada, pois as decisões proferidas no processo de recuperação da VARIG foram confirmadas nos tribunais superiores e são tidas, hoje, como referência para a interpretação da, então novíssima, Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Acredito que este importante e respeitado canal de notícias jurídicas tem a preocupação de bem informar os seus leitores e, por esta razão, peço que, dentro do espírito democrático e responsável, que deve pautar a imprensa nacional, faça os devidos esclarecimentos. Permito que, se V.Sa. assim desejar, publique, na íntegra, esta minha nota crítica, sempre no espírito de contribuir para o esclarecimento da comunidade jurídica. Cordialmente,"

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