Código Civil em braile 5/3/2010 Francimar Torres Maia - OAB/RS 21.132 "Sr. editor, por acúmulo de trabalho, somente no dia 4 pude ler o Migalhas 2.337, no qual encontrei a informação sobre a impressão do Código Civil em Braille (3/3/10 - "Migas - 10" - clique aqui). Realmente, a notícia diz que 'A primeira publicação em braile do CC no país e a obra literária O Velho Senado, uma crônica de Machado de Assis, foram apresentados ontem, 2/3, ao presidente do Senado, José Sarney, pelo diretor da Secretaria Especial de Obras e Publicações (Seep - Gráfica do Senado), Florian Madruga'. Se se considerar que a notícia se refere ao código atual, a notícia está exata. É que, na década de 1980 a Fundação Dorina Nowill para Cegos publicou o Código Civil Brasileiro (de 1916 devidamente atualizado) mais legislação esparsa, bem assim o CPC, a CF/88 e a CLT, esta com cerca de 26 volumes. Breve comentário: os colegas já imaginaram um advogado cego levando a CLT para consulta ao prestar um concurso?... Devo acrescentar que a SPLEB - Sociedade Pró Livro Espírita em Braille também já imprimira obras jurídicas, tais como o CDC e, numa demonstração de dinamismo e presteza, imprimiu e distribuiu a CF/88 na semana em que a mesma foi publicada. É louvável a disposição do Senado em produzir obras em Braille. Mas, especificamente em relação à parte final da nota ('Os próximos livros a serem impressos (...), serão obras clássicas da literatura brasileira já em domínio público'), faria a seguinte observação: A impressão de livros em caracteres Braille é bastante onerosa; por isso, não há tantos títulos disponíveis. Daí, mais importante ainda haver um contato entre as imprensas produtoras de Braille, a fim de evitar duplicidade de impressão, bem como gastos desnecessários. E, para encerrar minhas observações, refuto, porque se trata de pura ficção (para dizer o mínimo), o conteúdo do seguinte excerto da matéria proveniente do senado: 'beneficiando 18 milhões de brasileiros usuários do braile'." Envie sua Migalha