Artigo - Peticionamento eletrônico: avanço ou retrocesso?

9/3/2010
Marcelo Duarte

"Prezados diretor, acerca do artigo de minha lavra (Migalhas 2.333 - 25/2/10 - "Peticionamento eletrônico" - clique aqui), foi com grande alegria que vi a publicação da Resolução 224/2010 do E. TRF da 3ª região, revogando o malfadado parágrafo único do art. 3º da Resolução 219, que restringia o uso do Certificado Digital apenas àqueles emitidos pela AC OAB. Apesar das críticas por mim levantadas naquele artigo, louvo e parabenizo o Presidente do TRF da 3ª região, Desembargador Federal Roberto Luiz Ribeiro Haddad, que corrigiu o erro e voltou atrás na exigência, sem deixar de louvar, também, o trabalho feito pela AASP na defesa dos interesses de seus associados. Porém, as críticas continuam quanto aos demais itens, bem como aos demais Tribunais e ao CNJ que fazem exigências descabidas para a utilização do peticionamento eletrônico. Um abraço a todos e meu agradecimento a este rotativo pela publicação do artigo."

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