Cálculo 10/3/2010 Ricardo Andre Gutierra "Louvável a iniciativa do STJ ao reconhecer um erro e corrigi-lo (Migalhas 2.341 - 9/3/10 - "Migas - 1" - clique aqui). Infelizmente, em uma ação contra a AirFrance, uma indenização por dano moral decorrente de uma negativa de embarque que foi arbitrada em R$ 12.500,00 por autor pelo TJ/SP foi reduzida a 16% deste valor pelo STJ em decisão fundamentada como se tratando de 'sobretudo atraso de vôo', verbete não contido no acórdão estadual. Nesta caso, o STJ vem (ainda) se negando a rever a decisão fundamentada de forma totalmente descolada da realidade, valendo-se dos mais diversos óbices processuais. O que é temerário pois a penalização em R$ 2.000,00 pela venda de bilhete para vôo inexistente e negativa de embarque de uma família de brasileiros em decorrência deste fato poderá vir a se tornar fato corriqueiro, vez que o Judiciário Nacional entende que o dano moral foi mínimo, a ponto de reduzir a indenização fixada pelo TJ/SP para R$ 2.000,00. Basta comparar os acórdãos da Apelação Sum 7053728-7 TJ/SP com o Ag 876157 UF: SP REGISTRO: 2007/0042969-3 que ainda tramita no STJ, compulsando os acórdãos publicados para perceber o que vem ocorrendo." Envie sua Migalha