Burocracia metódica

7/3/2005
José Fernandes da Silva

"Senhores, Fala-se, escreve-se, argumenta-se, acusa-se, defende-se, mente-se, exagera-se, etc., a propósito de quais são os motivos que tornaram nossa Justiça um enorme paquiderme estático, inerme, insensível, imprestável, etc... Sopesando-se tudo isso, emerge, quase como consenso geral, que o principal fator é o excesso de recursos manejado, de boa ou de má-fé, pelos operadores do direito. Isso é verdade incontestável. Mas há outros fatores que ninguém, mas ninguém mesmo, jamais aborda. Um deles vou lançar aqui para a discussão dos que conhecem a praxe forense. Trata-se da burocracia metódica que preside o andamento dos autos nos cartórios. Burocracia que desconhece a análise lógica dos fatos, que se sobrepõe ao mais simples ato de inteligência. Dou apenas um exemplo, que me ocorre no momento, mas muitos e muitos outros existem: o juiz determina que a parte junte certa certidão que entende necessária, digamos que seja de um cartório de registro de imóveis. O despacho não fixa prazo e, portanto, o prazo legal se aplica e é de cinco dias. O advogado, sabendo que em cinco dias não terá em mãos a tal certidão, peticiona e requer dilação do prazo para 10 dias, por exemplo. Mas, depois de seis dias, digamos, obtém a certidão e, imediatamente, peticiona juntando-a. O que ocorre no cartório onde os autos estão? Provavelmente (se o cartório funciona razoavelmente), os autos voltaram do juiz, com despacho que concede o prazo requerido e vai para publicação na imprensa. Antes disso, já chegou ao cartório a petição de juntada da certidão. O que faz o cartório? Deixa os autos num escaninho, aguardando a publicação e o decurso de prazo para eventual manifestação das partes. A petição de juntada queda inerte, na dependência do decurso do tal prazo e só depois será juntada e enviada novamente ao juiz. Nesse trajeto absurdo perde-se, no mínimo, 30 dias. Se, ao contrário, o juiz houvesse dado um prazo compatível com o tipo de providência que a parte deverá tomar, evitar-se-ia a demora. De outro lado, se o agente cartorário analisasse os fatos, enviaria os atos ao juiz, independentemente de sair ou não a publicação e estaria resolvido o problema e o processo andaria. Este é apenas um exemplo, como disse. Outros pululam diariamente aos olhos impotentes de advogados militantes, pelo menos no Foro Comum de São Paulo. Na Justiça Federal, nem vou falar, pois ali uma petição não leva menos de 3 ou 4 meses apenas para ser juntada. Um abraço,"

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