Cotas

11/3/2010
Erminio Alves de Lima Neto

"A verdade é que a imposição de contratação de deficientes físicos e/ou aprendizes para empresas prestadoras de serviços que disponibilizam mão de obra para terceiros é algo irracional; na medida em que ela só pode cumprir a referida exigência, se houver a concordância da contratante (Migalhas 2.341 - 9/3/10 - "Migas - 7" - clique aqui). Como a contratante também tem de cumprir a sua quota, dificulta ao máximo que a contratada disponibilize seus deficientes. O correto e justo, seria considerar, para efeito de cálculo da quota, somente os funcionários internos da contratada, e não a totalidade, incluindo aqueles que prestam serviços nos clientes."

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