CIP

7/3/2005
Luiz Manoel Gomes Junior – advogado e honrosamente apoiador do Migalhas -escritório Luiz Manoel Gomes Junior e Advogados

"Com relação à notícia de hoje (Migalhas 1.120 – 4/3/05):

Importante precedente - O TJ/SP suspendeu a cobrança da Contribuição de Custeio da Iluminação Pública (CIP) em Piraju, interior de São Paulo.

Informo que no ano de 2003 ajuizei, em nome da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barretos, a primeira Ação Declatarória de Inconstitucionalidade visando questionar a referida cobrança - Processo nº 104.888.0/0-00 - tendo sido a exigência considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP. A decisão é DEFINITIVA e o acórdão transitou em julgado em 2004 – 26/11/2004."

Envie sua Migalha