STF

12/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, assisti hoje a sessão do STF sobre o mandado de segurança que impetrou o Partido Republicano, pleiteando a vaga do Deputado Hernandes, recém-falecido, e cheguei a uma conclusão. A par do erro de se dar valor ao Partido ao qual o Deputado pertenceu, a entrar, o que se comprova com os quase 500 mil votos, dando acesso a outros com votação insignificante, se não me engano 6, há ainda o fato de um deputado poder incluir outros, sem votação, inferiores. Lembro-me de quando um Deputado, ex-presidente da OAB concorreu e com mais de 60.000 votos ficou fora. Tem que mudar essa forma. Quanto ao deputado eleito ele já carrega consigo suplente, é o que basta. Onde se viu carregar figuras inexpressivas só porque são do mesmo Partido,um absurdo! Resultado aí está: agora sete inexpressivos sob a votação do falecido. Eles representam quem? Mas mamam nas tetas já magras do erário público. Atenciosamente,"

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