Embargos de declaração 15/3/2010 Nilson Theodoro - escritório Nilson Theodoro Advogado & Associados "Os comentários até aqui expostos sobre a edição da Súmula 418 do STJ nem de longe atingiram o cerne da questão (Migalhas 2.345 - 15/3/10 - "Embargos de declaração" - clique aqui). Primeiro, havia de ser notado o Ministro proponente, atualmente engajado no projeto novo CPC, para quem, publicamente, a agilidade do processo é mais importante do que a segurança jurídica envolvida. Na minha opinião não haveria necessidade da nova súmula se houvesse apenas uma pequena orientação procedimental: verificada a apresentação de recurso especial antes do acórdão proferido em embargos declaratórios, antes da abertura de vistas para contra razões, deve a secretaria intimar a recorrente para aditar ou ratificar o recurso interposto, sob pena de não recebimento. Como se vê, a simplíssima regra evitaria até mesmo a necessidade processamento do recurso na instância inferior. Simples, não? Mas a verdade é que por mais um motivo novo não serão conhecidos os recursos especiais que tiverem a sorte grande de chegarem ao Colendo STJ. Ou seja, cabe a nós advogados mais diligência no acompanhamento dos processos." Envie sua Migalha