Cigarro

18/3/2010
Levy Freire Vianna Junior

"Apenas para registrar que esta notícia vem corroborar minha migalha na decisão do STJ reconhecendo prescrição a favor das Indústrias de cigarros (Migalhas 2.209 - 20/8/10 - "Migas - 1" - clique aqui). O Judiciário vem negando os pedidos de indenizações ao argumento de que nós, pobres brasileiros, teríamos instrução suficiente para não sucumbir ante as propagandas enganosas das indústrias de cigarro,mas, vejam só, quanto aos provadores da Souza Cruz, atendem ao pedido da mesma, suspendendo a proibição. Não é o fim?"

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